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Rescisão de contrato de trabalho de jogadores de futebol por justa causa no âmbito da FIFA

  • cantoeidelveinadvo
  • 8 de ago. de 2024
  • 3 min de leitura

A rescisão do contrato de trabalho de atletas de futebol, especialmente em âmbito internacional, é um tema que gera considerável atenção e debate na comunidade esportiva. A FIFA, por meio do Regulamento sobre a Situação e a Transferência de Jogadores (Regulations on the Status and Transfer of Players – FIFA RSTP), estabelece regras para a proteção dos direitos tanto dos jogadores, quanto dos clubes de futebol.


Em particular, os artigos 14 e 14bis do RSTP tratam de situações em que é possível rescindir um contrato, sem consequência de qualquer natureza, desde que haja uma “justa causa”.


Destaca-se que o artigo 14 do RSTP busca tutelar e proteger a estabilidade contratual no futebol. O referido artigo prevê que um contrato pode ser rescindido de forma unilateral por qualquer das partes, seja o jogador ou o clube, sem que haja sanções ou compensações devidas à parte que rescindir o contrato, sempre que houver justa causa. Isso significa que a rescisão do contrato deve ser baseada em razões legítimas e substanciais, o que exige uma análise cuidadosa de cada caso.


O conceito de "justa causa" não é definido de forma exaustiva no regulamento da FIFA, mas a jurisprudência do Tribunal Arbitral do Esporte (CAS) e as decisões da própria FIFA têm ajudado a esclarecer o que pode ser considerado como tal. Em geral, a justa causa ocorre quando uma das partes comete uma violação grave das obrigações contratuais, tornando insustentável a continuidade da relação de trabalho.


Registra-se que o artigo 14, parágrafo 2, do FIFA RSTP introduziu uma proteção adicional contra condutas abusivas. Se uma das partes agir de forma a forçar a outra a rescindir ou modificar os termos do contrato, tal comportamento é considerado como justa causa para rescisão. Essa inclusão no regulamento é uma resposta à necessidade de coibir práticas que possam prejudicar a integridade do contrato e dos direitos dos jogadores ou clubes.


Exemplos clássicos de conduta abusiva praticadas por clubes incluem: um clube decidir separar um jogador do restante da equipe e/ou obrigar o jogador a treinar sozinho por um período prolongado, possivelmente em horários incomuns e sem supervisão da equipe técnica; não permitir que o jogador participe de qualquer atividade do clube fora das sessões de treino e partidas (e.g., eventos públicos e aparições nas redes sociais); reduzir o tempo disponível para que o jogador utilize os serviços de fisioterapia e médicos; ou remover repentinamente benefícios contratuais não financeiros (e.g., uso de moradia e veículo).


Por outro lado, a conduta de um jogador pode ser considerada abusiva, conforme o artigo 14, parágrafo 2, quando ele tenta forçar sua saída de um clube, recusando-se a treinar ou participar de jogos sem justificativa real. Nessas situações, o clube pode ter justa causa para rescindir o contrato, desde que comprove o comportamento abusivo. Neste caso, o clube fará jus ao recebimento de compensação pela resolução antecipada do contrato de trabalho.


Além disso, o artigo 14bis do FIFA RSTP aborda especificamente a questão dos salários atrasados. Se um jogador não receber seu salário por um período superior a dois meses, ele tem o direito de rescindir o contrato por justa causa. Esse dispositivo visa proteger os jogadores contra atrasos salariais que possam comprometer sua subsistência e desempenho profissional.


Em síntese, a rescisão do contrato de trabalho de atletas de futebol com base nos artigos 14 e 14 bis do RSTP é um mecanismo crucial para assegurar a justiça e a estabilidade nas relações contratuais no futebol. O cuidado na aplicação dessas regras é essencial para manter o equilíbrio entre os interesses dos clubes e dos jogadores, evitando abusos e garantindo que as rescisões ocorram apenas em circunstâncias justificáveis.


Portanto, é fundamental que tanto jogadores quanto clubes estejam bem informados sobre os critérios para a rescisão por justa causa, garantindo que suas ações estejam em conformidade com os regulamentos da FIFA. Assim, a integridade do esporte e a proteção dos direitos das partes envolvidas são preservadas, contribuindo para um ambiente mais justo e equânime no futebol internacional.



O escritório Canto & Eidelvein Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas à esta notícia e a qualquer assunto relacionado à área.


Diego Eidelvein do Canto

Advogado e sócio do escritório Canto & Eidelvein Advogados, especialista em Direito Desportivo.

 
 
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