Os rumores sobre a possível cisão do Grupo Azzas
- cantoeidelveinadvo
- 3 de abr.
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Os rumores sobre a cisão do Grupo Azzas, empresa constituída pela fusão entre Arezzo&Co e o Grupo Soma, têm causado inquietação no mercado nacional. O motivo da cisão seria o estilo de gestão, o que levaria à ruptura da nova sociedade e à consequente separação dos negócios que motivaram a união das duas empresas.
Nessa espécie de discussão interna entre grupos econômicos, há sigilo sobre os contratos, os quais impedem a divulgação de informações essenciais do empreendimento resultante da fusão. Em especial, questões que envolvem governança corporativa, pois a divergência quanto à forma de administrar a nova sociedade pode resultar em perdas financeiras e de credibilidade, afetando investimentos e o posicionamento no mercado.
Além disso, a diferença de culturas e estilos de liderança afeta a integração das operações, impactando as ações das companhias, que apresentam uma tendência de queda em seus preços. Isso ocorre devido à preocupação dos investidores com a estabilidade da empresa e sua rentabilidade, levando à venda imediata desse ativo, o que desvaloriza o preço acionário da nova sociedade e reduz sua capacidade de investimento no negócio.
Outro problema decorrente da partilha desse ativo é a gestão de marcas em caso de separação, pois esse direito imaterial é sensível às oscilações do mercado, resultando na perda de seu valor. Há, ainda, a necessidade de gerenciar os interesses dos acionistas e definir as obrigações das partes envolvidas na fusão diante do desfazimento da nova sociedade.
A insegurança jurídica decorrente desse cenário também gera consequências quanto ao eventual descumprimento de contratos com fornecedores, distribuidores e demais parceiros comerciais, bem como em relação à resolução desses contratos e aos instrumentos pactuados para a continuidade das relações comerciais após a cisão da sociedade.
Ademais, há a necessária prestação de contas aos órgãos reguladores, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que possui regras expressas para o controle da atividade econômica das sociedades constituídas por meio de fusão. A regulação desse processo inclui a aprovação do desfazimento do negócio, o que pode impactar o direito concorrencial.
Destaca-se que a cisão de uma sociedade empresária pode comprometer sua capacidade operacional, afetar sua competitividade no mercado de atuação e reduzir seu potencial de lucratividade a longo prazo, especialmente quando a fusão ocorreu há pouco tempo. Esse cenário representaria uma perda financeira para os investidores que confiaram na nova composição societária.
Conclui-se que os rumores sobre a cisão da sociedade recém-criada por meio da fusão geram incertezas no mercado, comprometendo o objetivo de crescimento sustentável desse tipo de empresa e afetando a governança até então estabelecida. Além disso, tais incertezas preocupam os colaboradores das sociedades originárias, especialmente quanto à possível perda de postos de trabalho.
É essencial que os acionistas e a administração atuem proativamente na solução de questões relacionadas à governança e à integração, assegurando a estabilidade e o crescimento sustentável da nova sociedade, sem que esta sofra perdas financeiras (queda no preço das ações) ou econômicas (dificuldades no cumprimento de obrigações).
O escritório Canto & Eidelvein Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas à esta notícia e a qualquer assunto relacionado à área.
Jorge do Canto
Advogado e sócio do escritório Canto & Eidelvein Advogados, especialista em Direito Empresarial.