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Olimpíadas em tempos de guerra: as sanções impostas pelo Comitê Olímpico Internacional aos Comitê Olímpico da Rússia e da Belarus

  • cantoeidelveinadvo
  • 2 de abr. de 2024
  • 15 min de leitura

1. Introdução


Os Jogos Olímpicos representam um evento que transcende fronteiras e promove a união dos povos através do esporte. Historicamente, as Olimpíadas têm sido palco de momentos de paz e unidade de propósitos, com atletas de diferentes nações competindo lado a lado. A cada edição dos Jogos Olímpicos busca-se uma janela de oportunidade para o diálogo e a reconciliação entre as nações.


Pode-se afirmar, assim, que o objetivo fundamental do princípio do olimpismo[1] é colocar o esporte a serviço do desenvolvimento harmônico do homem, promovendo uma sociedade pacífica e preocupada com a preservação da dignidade humana. Nesse sentido, o espírito olímpico busca o entendimento mútuo entre os povos, com espírito de amizade, solidariedade e jogo limpo.


No contexto de promoção da paz entre os povos através do esporte, em 1992, o Comitê Olímpico Internacional (COI) decidiu reviver a tradição da Trégua Olímpica estabelecida na Grécia Antiga[2]. A Trégua Olímpica tem como objetivo proteger, na medida do possível, os interesses dos atletas e do esporte em geral, e aproveitar o poder do esporte para promover a paz, o diálogo e a reconciliação de forma mais ampla. Esse ideal foi recepcionado pela Organização das Nações Unidas (ONU) a partir de 1993[3].


Para tanto, um ano antes de cada um dos Jogos Olímpicos (de Inverno ou de Verão), a Assembleia Geral da ONU, através de uma resolução simbólica[4], conclama que seus Estados-membros observem o período de trégua em conflitos nos 07 dias que antecedem o início dos Jogos Olímpicos até os 07 dias posteriores ao término dos Jogos Paralímpicos. Ainda, a ONU conclama que os Estados-membros busquem soluções pacíficas para todos os conflitos internacionais, especialmente por meios diplomáticos. Nesse sentido, a ONU reconhece a importância dos Jogos Olímpicos e as iniciativas do COI para promover o bem-estar entre as nações e o entendimento internacional.


No entanto, nem sempre é possível cumprir o ideal de paz e entendimento entre os povos. Após o retorno dos Jogos Olímpicos em 1896, o COI tem sido impelido a atuar politicamente em inúmeros conflitos, em razão de violações aos princípios e deveres previstos na Carta Olímpica[5]. Quando um país se envolve em conflitos armados ou graves violações dos direitos humanos, surgem dilemas éticos sobre sua participação nos Jogos Olímpicos. Um exemplo contemporâneo da complexidade do escopo de atuação do COI é a guerra na Ucrânia.


2. Sanções impostas pelo COI aos Comitês Olímpicos da Rússia e da Belarus


No dia 24/02/2022, a Rússia, com o apoio da Belarus, iniciou uma ofensiva total, com a invasão do território da Ucrânia. O ato de violência promovido pela Rússia ocorreu durante o período da Trégua Olímpica dos Jogos Olímpicos de Inverno Beijing[6] 2022, que vigorou de 28/01/2022 a 20/03/2022.


Diante de tal fato, no dia 25/02/2022, o Comitê Executivo do COI condenou veementemente a quebra da Trégua Olímpica pelo governo russo e pelo governo belarusso (este último, em razão do suporte na ofensiva russa)[7]. Igualmente, considerando que o COI não estava organizado eventos na Rússia e em Belarus, o Comitê Executivo do COI solicitou que todas as Federações Internacionais cancelassem ou realocassem os eventos esportivos que deveriam ocorrer nesses países, bem como requereu que seus hinos não fossem tocados e suas bandeiras não fossem exibidas em eventos internacionais.


Três dias depois, no dia 28/02/2022, a Diretoria Executiva do COI recomendou que as Federações Esportivas Internacionais e os organizadores de eventos esportivos não convidassem ou permitissem a participação de atletas e oficiais russos e belarussos em competições internacionais. Essa decisão foi justificada com base na necessidade de proteger a integridade das competições esportivas globais e a segurança de todos os participantes. Outro motivo, buscou-se evitar o desequilíbrio percebido entre os atletas da Rússia e de Belarus, que puderam continuar a participar de eventos esportivos, com relação aos atletas da Ucrânia, foram impedidos de fazê-lo devido ao ataque ao seu país.

Passados alguns meses do início da guerra, no dia 30/09/2022, a Rússia proclamou a incorporação de quatro regiões do sudeste da Ucrânia (Donetsk, Kherson, Lugansk e Zaporozhye). Com exceção da Coreia do Norte, da Síria, da Nicarágua e de Belarus[8], a comunidade internacional não reconheceu formalmente a anexação destes territórios pela Rússia[9], reafirmando se tratar de uma violação da integridade territorial e da soberania da Ucrânia.

Por sua vez, em 09/10/2022, por ocasião da 11ª Cúpula Olímpica, realizada a pedido do COI, a maioria dos líderes dos grupos de interesse do Movimento Olímpico[10] concordaram que as sanções impostas anteriormente contra os estados e governos da Rússia e da Belarus, em razão das violações da Trégua Olímpica e da Carta Olímpica, deveriam ser mantidas. As sanções incluíram: (a) que nenhum evento esportivo internacional fosse organizado ou apoiado por uma Federação Internacional ou Comitê Olímpico Nacional na Rússia ou em Belarus; e (b) que nenhuma bandeira, hino, cores ou qualquer outra identificação desses países fosse exibida em qualquer evento ou reunião esportiva.

Posteriormente, o COI excluiu da lista de convites formais para os Jogos Olímpicos de Paris de 2024 os Comitês Olímpicos da Rússia e da Belarus[11]. Diante da situação grave enfrentada, o COI se reservou o direito de, posteriormente, tomar a decisão sobre a participação individual de atletas neutros com passaporte russo ou belarusso.


Não bastassem os conflitos armados, em 05/10/2023, o Comitê Olímpico Russo decidiu incluir, unilateralmente, como membros sob a sua jurisdição, as entidades esportivas regionais que estavam sob a autoridade do Comitê Olímpico da Ucrânia (nomeadamente, Donetsk, Kherson, Luhansk and Zaporizhzhia). Houve, portanto, uma severa violação às regras 28.5 e 30.1, ambas da Carta Olímpica[12], por parte do Comitê Olímpico Russo, frente a não observância da integridade territorial do Comitê Olímpico da Ucrânia.


Registra-se que a regra 28.5 da Carta Olímpica estabelece que a área de jurisdição de um Comitê Olímpico Nacional deve coincidir com os limites de seu país. Por sua vez, a regra 30.1 da Carta Olímpica assinala que a expressão “país” significa um Estado independente reconhecido pela comunidade internacional (o que não aconteceu no caso da anexação de territórios ucranianos pela Rússia, conforme destacado anteriormente).


Por esse motivo, no dia 12/10/2023, a Diretoria Executiva do COI suspendeu, com efeitos imediatos e até novo aviso, o Comitê Olímpico Russo, com base na regra 59 da Carta Olímpica, com as seguintes consequências: o Comitê Olímpico Russo não poderá operar como um Comitê Olímpico Nacional, e não poderá receber qualquer financiamento do Movimento Olímpico.


Diante desta decisão, o Comitê Olímpico Russo apresentou recurso à Corte Arbitral do Esporte (Court of Arbitral for Sport – CAS), alegando que a decisão do COI havia violado os princípios da legalidade, da equidade, da previsibilidade e da proporcionalidade.


Em temos gerais, o Comitê Olímpico Russo arguiu que a decisão de incluir as Organizações Esportivas Regionais das regiões da Ucrânia anteriormente mencionadas, como seus membros não representaria uma violação da Carta Olímpica, motivo pelo qual o COI teria agido ilegalmente ao considerar que foi. Além disso, o Comitê Olímpico Russo alegou que a decisão do COI teria sido ilegal porque o COI teria dado um tratamento diferente ao Comitê Olímpico Russo ao concedido a outros Comitês Olímpicos Nacionais em circunstâncias semelhantes, representando violação aos princípios de equidade e da previsibilidade. Em especial, o Comitê Olímpico Russo referiu que recebeu tratamento diferente quando da anexação da Crimeia e de Sebastopol pela Rússia em 2016. Por fim, o Comitê Olímpico Russo asseverou que a sanção imposta por sua suposta violação do Carta Olímpica teria violado o princípio da proporcionalidade.


Em 23/02/2024, o painel arbitral do CAS emitiu o laudo arbitral referente ao caso. O painel arbitral considerou que a decisão do COI não violou os princípios da legalidade, da equidade, da previsibilidade e da proporcionalidade e, por esta razão, negou provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida[13]. Na fundamentação do laudo arbitral, o painel referiu que:


(a) Com relação à suposta violação aos princípios da legalidade e da previsibilidade: o painel arbitral destacou que o caso não estaria adstrito a legalidade ou não da anexação do território ucraniano pela Rússia (matéria esta afeta ao direito público internacional). Em verdade, o caso estaria relacionado a regras redigidas pelo COI, uma associação privada autônoma, que, de acordo com a legislação suíça, pode regular e determinar seus próprios assuntos. Assim, quando Comitê Olímpico Russo aceitou se vincular ao COI, reconheceu também as regras e as definições relacionadas à jurisdição territorial dos Comitês Olímpicos Nacionais, previstas na Carta Olímpica. Destarte, as regras previstas na Carta Olímpica são claras no sentido de que um Comitê Olímpico Nacional somente poderá exercer jurisdição territorial dentro dos limites da fronteira de um Estado independente reconhecido pela comunidade internacional. Ademais, com relação à Resolução ES-11/4 da Assembleia Geral da ONU, de 12/10/2022, o painel arbitral aceitou que a resolução não poderia ser considerada como uma decisão que, como uma questão de lei, determina onde a fronteira se encontrava no momento em que foi proferida a decisão do COI. No entanto, a resolução de uma maioria esmagadora de membros da Assembleia Geral da ONU sobre a localização dos limites de um Estado independente é prova suficiente do reconhecimento pela comunidade internacional dos "limites" desse Estado no sentido da Regra 28.5 da Carta Olímpica. Por este motivo, o painel arbitral considerou que a Resolução ES-11/4 é uma prova irrefutável de que a comunidade internacional não reconheceu as fronteiras que a Rússia buscou alcançar com sua anexação das regiões. Dessa forma, o painel entendeu que a decisão do COI não violou os princípios da legalidade e da previsibilidade, pois a decisão do COI se baseou em regras claras e precisas previstas na Carta Olímpica, que se adequavam à situação analisada.


(b) Sobre o tratamento distinto concedido ao Comitê Olímpico Russo na anexação da Criméia e de Sevastopol: o Comitê Olímpico Russo referiu que não possuía conhecimento de que o COI ou o Comitê Olímpico Ucraniano tivessem reclamado ou feito objeção sobre a anexação dos conselhos esportivos da Criméia e de Sevastopol pelo Comitê Olímpico da Rússia em dezembro de 2016. Assim, o tratamento distinto a situações materialmente parecidas seria ilegal. O painel arbitral reconheceu que as respostas foram diferentes, mas não aceitou que as diferenças tivessem colocado em dúvida a legalidade da decisão recorrida. Sobre o tema, o painel destacou que o COI não foi informado de que as organizações esportivas da Crimeia e de Sevastopol haviam sido admitidas como membros do Comitê Olímpico Russo (se é que foram admitidas). Isso faria uma diferença crucial porque, se elas não tivessem sido admitidas como membros do Comitê Olímpico Russo, não haveria base para alegar uma violação da área de jurisdição da Ucrânia no sentido da Regra 28.5 e não haveria nenhuma base para o COI impor sanções por violação da Carta Olímpica. Por esse motivo, o painel não aceitou que o tratamento dado pelo COI ao Comitê Olímpico Russo em outros casos pudesse formar adequadamente o fundamento de uma alegação de tratamento desigual. Ainda, que isso estivesse errado, os casos citados pelo recorrente não atingiram um nível de “Observanz” exigido pela legislação suíça.


(c) Sobre a suposta violação ao princípio da equidade: o painel arbitral referiu que não encontrou nenhuma evidência de que o COI teria aplicado "dois pesos e duas medidas" em relação às Regras 28.5 e 30.1 da Carta Olímpica. O COI sempre se baseou na Regra 30.1 e na posição da comunidade internacional para determinar a área de jurisdição de um Comitê Olímpico Nacional. Além disso, o COI nunca esteve em uma situação em que sabia que tinha motivos para suspender um Comitê Olímpico Nacional por uma violação das Regras 28.5 e 30.1, mas decidiu não o fazer. Assim, o painel reconheceu que o COI não violou o princípio da igualdade ao suspender o Comitê Olímpico Russo no caso em questão.


(d) Sobre a suposta violação ao princípio da proporcionalidade: o painel arbitral entendeu que COI não sancionou o Comitê Olímpico Russo em razão de um conflito armado, mas porque ele aceitou organizações regionais ucranianas como membros, violando as regas 28.5 e 30.1, ambas da Carta Olímpica. Assim, a medida de suspensão aplicada pelo COI foi a menos intrusiva que a Diretoria Executiva do COI poderia ter imposto. Dessa forma, o painel arbitral considerou que o COI tinha o direito de considerar que as violações cometidas pelo Comitê Olímpico Russo eram graves e mereciam a imposição de uma sanção substancial, inexistindo fundamento para o painel interferir na decisão por falta de proporcionalidade.


Por fim, o painel arbitral do CAS ressaltou que o caso não dizia respeito a questões de soberania e política, mas estaria estritamente relacionado às regras esportivas.


3. Atletas russos e belarussos podem participar das Olimpíadas de Paris 2024


Conforme referido anteriormente, no início da guerra envolvendo a Rússia, Belarus e Ucrânia, o COI havia recomendado que as Federações Internacionais e os organizadores de eventos esportivos não convidassem ou permitissem a participação de atletas e oficiais russos e belarussos em competições internacionais. As justificativas principais eram a proteção da integridade global das competições esportivas e a segurança dos participantes desses eventos.

Em que pese tal medida fosse de certa forma justificável, relatores especiais do Conselho de Direitos Humanos da ONU emitiram dois relatórios relacionados aos direitos culturais[14] e sobre as formas contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, referentes à decisão do COI[15]. Na carta enviada pelos dois relatores especiais do Conselho de Direitos Humanos da ONU para o COI, estes expressaram que a proibição geral de atletas russos e belarussos, apenas com base em sua nacionalidade, seria discriminatória e uma flagrante violação dos direitos humanos desses atletas. Nesse sentido, para os atletas russos e belarussos, a ausência nas Olimpíadas representaria não apenas perder uma oportunidade esportiva, mas também a possiblidade de se conectar com a comunidade esportiva global e, consequentemente, a possibilidade de exercer livremente seus direitos humanos.


Por este motivo, o COI realizou reuniões para analisar o tema e consultou juristas no mundo todo para entender os efeitos da proibição total de participação de atletas, oficiais e pessoal de apoio russos e belarussos em competições internacionais. Igualmente, durante as consultas com as partes interessadas do Movimento Olímpico, que se estenderam por um período de quatro meses desde a Cúpula Olímpica realizada em dezembro de 2022, a grande maioria das partes interessadas deixou claro que queria que fosse aberto um caminho para que os atletas russos e belarrussos pudessem participar das competições sob sua autoridade exclusiva. As partes interessadas solicitaram, ainda, que o COI emitisse recomendações para harmonizar sua abordagem, caso decidissem admitir atletas com passaporte russo ou belarussos em suas competições.


Para tanto, em 28/03/2023, a Diretoria Executiva do COI emitiu as seguintes recomendações para as Federações Internacionais e para os organizadores de eventos esportivos internacionais[16]:

(a) Atletas com passaporte russo ou belarussos deverão competir apenas como Atletas Individuais Neutros (AINs).


(b) Equipes de atletas com passaporte russo ou belarussos não poderão ser considerados.


(c) Atletas que apoiam ativamente a guerra não poderão competir. Igualmente, o pessoal de apoio que defende ativamente a guerra não poderá ser inscrito em competições.


(d) Atletas contratados por agências militares ou de segurança nacional da Rússia ou de Belarus não poderão competir. O pessoal de apoio que for contratada pelas agências militares ou de segurança nacional da Rússia ou de Belarus não poderá ser inscrito em competições.


(e) Qualquer um desses Atletas Individuais Neutros, assim como todos os outros atletas participantes, deve atender a todos os requisitos antidopagem aplicáveis a eles, especialmente aqueles estabelecidos nas regras antidoping das Federações Internacionais.


Essas recomendações não se aplicavam aos Jogos Olímpicos de Paris 2024 ou aos Jogos Olímpicos de Milão-Cortina 2026. Nesse contexto, o COI se reservou o direito de decidir essas questões posteriormente.

Em 08/12/2023, a Diretoria Executiva do COI emitiu decisão em que situações os atletas russos e belarussos poderiam participar dos Jogos Olímpicos de Paris 2024[17]. As condições estritas de elegibilidade estabelecidas pelo COI para participação de Atletas Individuais Neutros em Paris 2024 foram as mesmas condições rigorosas de elegibidade sob os quais os atletas se classificaram (mencionadas anteriormente), apenas com alguns ajustes na redação[18]. Na mesma oportunidade, a Diretoria Executiva do COI manteve sanções contra os responsáveis pela guerra, os estados e governos da Rússia e de Belarus, permanecendo em vigor para os Jogos Olímpicos de Paris 2024. Isso significa, em particular, que: (a) nenhuma bandeira, hino, cores ou quaisquer outras identificações da Rússia ou de Belarus serão exibidos nos Jogos Olímpicos de Paris 2024 em qualquer local oficial ou em qualquer função oficial; (b) nenhum funcionário do governo ou do estado da Rússia ou de Belarus será convidado ou credenciado para os Jogos Olímpicos de Paris 2024.


Assim, a decisão do COI referente as condições restritivas de participação dos atletas e do pessoal de apoio com passaporte russo e belarusso nos Jogos Olímpicos de Paris 2024, protege os direitos humanos destes. Por outro lado, de uma forma equilibrada, a decisão mantém as sanções contra os responsáveis pela guerra na Ucrânia e exclui aqueles que defendem os atos injustificáveis de guerra. Em suma, o COI buscou proteger a integridade esportiva, promover valores olímpicos e contribuir para a paz em meio a um contexto geopoliticamente complexo.


4. Considerações finais


O Movimento Olímpico tem enfrentado desafios significativos em face da guerra entre a Rússia, Belarus e a Ucrânia. Em resposta aos atos injustificáveis de guerra, o COI foi impelido a impor sanções aos Comitês Olímpicos Russo e Belarrusso em razão das violações à Trégua Olímpica e às regras e princípios contidos na Carta Olímpica. Essas sanções são fundamentais para proteger a integridade do esporte global e para promover os princípios olímpicos.


Não se deve esquecer, contudo, que os desafios enfrentados pelo COI refletem a complexidade e a interconexão entre esporte, política e direitos humanos no cenário internacional. O COI, ao tomar decisões difíceis e contestadas, certamente buscou proteger a integridade do esporte, promover os valores olímpicos e contribuir para a paz e o entendimento mútuo entre as nações em um contexto de conflito e tensão geopolítica. Assim, o papel do COI e suas decisões destacam a importância de um diálogo contínuo e da cooperação entre as organizações esportivas, os governos e a comunidade internacional para enfrentar os desafios emergentes no cenário esportivo global.



O escritório Canto & Eidelvein Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas a este artigo e a qualquer assunto relacionado à área.

Diego Eidelvein do Canto

Advogado e sócio do escritório Canto & Eidelvein Advogados, especialista em Direito Desportivo.



 

[1] Segundo a Carta Olímpica, “[o] Olimpismo é uma filosofia de vida que exalta e combina de forma equilibrada as qualidades do corpo, da vontade e da mente. Aliando o esporte à cultura e educação, o Olimpismo procura ser criador de um estilo de vida fundado no prazer do esforço, no valor educativo do bom exemplo, na responsabilidade social e no respeito pelos princípios éticos fundamentais universais”. Para mais informações, veja: https://library.olympics.com/Default/doc/SYRACUSE/3154785/olympic-charter-in-force-as-from-15-october-2023-international-olympic-committee.


[2] A tradição da "Trégua Olímpica", ou "Ekecheiria", foi estabelecida na Grécia Antiga no século VIII a.C. por meio da assinatura de um tratado entre três reis - Iphitos de Elis, Cleosthenes de Pisa e Lycurgus de Esparta - para permitir a participação segura nos Jogos Olímpicos da Antiguidade de todos os atletas e espectadores dessas pólis gregas, que, quase sempre, estavam em conflito umas com as outras. Para mais informações, veja: https://www.un.org/en/olympictruce.


[3] Nesse sentido, veja a Resolução 48/11 da Assembleia Geral da ONU, de 25/10/1993: https://undocs.org/Home/Mobile?FinalSymbol=A%2FRES%2F48%2F11&Language=E&DeviceType=Desktop&LangRequested=False.


[4] As resoluções da ONU sobre a Trégua Olímpica estão disponíveis em:

[5] André Galdeano refere que os Jogos Olímpicos foram cancelados em 1916 em razão da 1ª Guerra Mundial, e em 1940 e 1944 em razão da 2ª Guerra Mundial. De igual modo, o COI retirou o convite à África do Sul para participação dos Jogos Olímpicos de 1964, que ficou banida até os Jogos Olímpicos de Barcelona de 1992, em razão do Apartheid. SIMÕES, André Galdeano. Esporte como instrumento de direitos humanos: guerras, apartheid, organização e participação em grandes eventos. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 31 de ago 2022. Disponível em:


[6] Para ler a Resolução da ONU referente à Trégua Olímpica dos Jogos Olímpicos de Inverno Beijin 2022, veja: https://undocs.org/Home/Mobile?FinalSymbol=A%2FRES%2F74%2F16&Language=E&DeviceType=Desktop&LangRequested=False.



[9] Veja a Resolução ES-11/4 da Assembleia Geral da ONU, de 12/10/2022, que declarou: “[...] that the unlawful actions of the Russian Federation with regard to the illegal so-called rreferendums held from 23 to 27 September 2022 in parts of the Donetsk, Kherson, Luhansk and Zaporizhzhia regions of Ukraine that, in part, are or have been under the temporary military control of the Russian Federation, and the subsequent attempted illegal annexation of these regions, have no validity under international law and do not form the basis for any alteration of the status of these regions of Ukraine;”. A referida resolução está disponível em: https://undocs.org/Home/Mobile?FinalSymbol=A%2FRES%2FES-11%2F4&Language=E&DeviceType=Desktop&LangRequested=False.  


[10] Para entender a composição e a organização do Movimento Olímpico, veja o artigo 1º da Carta Olímpica: “1 Composition and general organisation of the Olympic Movement. 1 Under the supreme authority and leadership of the International Olympic Committee, the Olympic Movement encompasses organisations, athletes and other persons who agree to be guided by the Olympic Charter. The goal of the Olympic Movement is to contribute to building a peaceful and better world by educating youth through sport practised in accordance with Olympism and its values. 2 The three main constituents of the Olympic Movement are the International Olympic Committee (“IOC”), the International Sports Federations (“IFs”) and the National Olympic Committees (“NOCs”). 3 In addition to its three main constituents, the Olympic Movement also encompasses the Organising Committees for the Olympic Games (“OCOGs”), the national associations, clubs and persons belonging to the IFs and NOCs, particularly the athletes, whose interests constitute a fundamental element of the Olympic Movement’s action, as well as the judges, referees, coaches and the other sports officials and technicians. It also includes other organisations and institutions as recognised by the IOC.”


[11] No dia 26/07/2023, o COI encaminhou 203 convites aos Comitês Olímpicos Nacionais, excluídos a Guatemala, Rússia e Belarus. Sobre o tema, veja o comunicado do COI: https://olympics.com/ioc/news/one-year-to-go-ioc-invites-nocs-and-their-best-athletes-to-the-olympic-games-paris-2024.


[12] As referidas regras possuem a seguinte disposição: “28 Composition of the NOCs. 1 Whatever their composition, NOCs must include: […] 5 The area of jurisdiction of an NOC must coincide with the limits of the country in which it is established and has its headquarters.” e “30 Country and name of an NOC. 1 In the Olympic Charter, the expression “country” means an independent State recognised by the international community.”


[13] A decisão completa do caso CAS 2023/A10093 pode ser acessada através do seguinte link: https://www.tas-cas.org/fileadmin/user_upload/CAS_Award_10093.pdf.

[14] Sinala-se que a exclusão de atletas russos e belarussos de eventos esportivos é vista como parte de um problema mais amplo de exclusões desnecessárias dessas populações da vida cultural. O direito de participar da vida cultural, incluindo os esportes, é protegido pelo direito internacional e várias constituições ao redor do mundo. A exclusão de atletas com base em sua nacionalidade é considerada uma forma de discriminação, contrária aos princípios dos direitos humanos.


[15] A carta e os relatórios especiais do Conselho de Direitos Humanos da ONU podem ser acessados através do link: https://spcommreports.ohchr.org/TMResultsBase/DownLoadPublicCommunicationFile?gId=27552.  Em 11/11/2022, o COI explicou o dilema que o COI havia enfrentado - esforçando-se para proteger a missão do Movimento Olímpico como uma força unificadora, mas não vendo outra solução a não ser excluir os atletas russos e belarussos - e expressando sua disposição de explorar maneiras de superá-lo. A resposta pode ser acessada:




[18] O texto está assim disposto: “As condições estritas de elegibilidade para Atletas Individuais Neutros em Paris 2024 são as mesmas condições estritas de elegibilidade sob as quais eles se qualificaram, a saber: 1. Atletas qualificados com passaporte russo ou belarussos serão inscritos e competirão como Atletas Individuais Neutros ("AINs"). 2. Equipes de atletas com passaporte russo ou belarusso não serão consideradas. 3. Os atletas que apoiarem ativamente a guerra não poderão se inscrever ou competir. O pessoal de apoio que apoiar ativamente a guerra não será inscrito. 4. Atletas contratados por agências militares ou de segurança nacional russas ou belarussas não poderão se inscrever ou competir. O pessoal de apoio contratado pelas agências de segurança nacional ou militar da Rússia ou de Belarus não será inscrito. 5. Qualquer um desses Atletas Individuais Neutros, assim como todos os outros atletas participantes, terá que cumprir todos os requisitos antidopagem aplicáveis a eles na preparação para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, especialmente aqueles estabelecidos nas regras antidoping das Federações Internacionais”. Decisão disponível em: https://olympics.com/ioc/news/strict-eligibility-conditions-in-place-as-ioc-eb-approves-individual-neutral-athletes-ains-for-the-olympic-games-paris-2024.

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