Novas disposições da FIFA sobre maternidade e saúde menstrual no futebol feminino
- cantoeidelveinadvo
- 9 de jul. de 2024
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Em 1º de junho de 2024, a FIFA implementou significativas alterações em seu Regulamento sobre a Situação e a Transferência de Jogadores (Regulations on the Status and Transfer of Players – FIFA RSTP), com o intuito de fortalecer as condições de trabalho de jogadoras profissionais de futebol e de treinadoras. Essas mudanças buscam garantir um ambiente mais justo e inclusivo, assegurando condições mínimas de trabalho às atletas e às treinadoras, sem prejuízo da aplicação de disposições mais benéficas previstas nas legislações nacionais.
1. Extensão da licença-maternidade às treinadoras e introdução de novas licenças
Na edição de junho de 2024 do FIFA RSTP, a FIFA estendeu o direito à licença-maternidade às treinadoras, antes aplicável apenas às jogadoras. Segundo a definição 30 do FIFA RSTP, a licença-maternidade corresponde ao período de 14 semanas de ausência remunerada concedida a uma jogadora ou treinadora devido à gravidez, das quais um mínimo de oito semanas deve ocorrer após o nascimento da criança.
Igualmente, a FIFA introduziu o direito à licença para jogadoras e mães adotivas ou não-biológicas de uma criança. O principal objetivo dessas novas disposições é refletir a realidade do futebol feminino e promover a inclusão, protegendo jogadoras e treinadoras que desejam formar uma família.
A licença-adoção corresponde, consoante definição 42 do FIFA RSTP, a um período mínimo de oito semanas de ausência remunerada concedida a uma jogadora ou treinadora em caso de adoção de uma criança com menos de dois anos de idade. O período de licença remunerada será reduzido para quatro semanas para a hipótese de adoção de uma criança entre dois e quatro anos de idade e para duas semanas para uma criança com idade superior a quatro anos. Registra-se que a licença-adoção deverá ser usufruída dentro de seis meses a partir da data formal e não pode ser cumulada com a licença familiar referente a mesma criança.
Por sua vez, nos termos da definição 46 do FIFA RSTP, a licença-familiar se refere a um período mínimo de oito semanas de licença remunerada concedida a uma jogadora ou treinadora que não seja a mãe biológica após o nascimento da criança. A licença-familiar deve ser usufruída dentro de seis meses a partir da data de nascimento da criança e não pode ser cumulada com a licença-adoção referente à mesma criança.
Refere-se que, nos termos do art. 18.7 do FIFA RSTP, é assegurado às jogadoras e às treinadoras uma remuneração mínima correspondente a pelo menos dois terços do salário previsto no contrato, durante os períodos da licença-maternidade, licença-adoção e licença-familiar, exceto se houver convenção coletiva ou legislação nacional com previsão mais favorável à atleta.
2. Transferências fora do período de transferências
Outra importante inovação é a inclusão de duas novas exceções para clubes contratarem temporariamente novas jogadoras fora da janela de transferências. Assim, caso uma jogadora do elenco esteja afastada em razão de licença-adoção ou licença-familiar, o seu clube poderá registrar temporariamente uma nova atleta fora do período de registros para substituir a referida atleta. Estas duas exceções se somam à licença-maternidade que já estava prevista no art. 6.2, alínea c, do FIFA RSTP.
Por sua vez, conforme art. 6.2, alínea d, do FIFA RSTP, uma atleta também poderá ser registrada fora do período de registro após o término de sua licença-maternidade, licença-adoção, licença-familiar ou período de recuperação relacionado à gravidez (art. 18.7 e 18quater, ambos do FIFA RSTP), dependendo de sua situação contrataual.
Estas medidas visam assegurar que os clubes possam manter a competitividade enquanto garantem os direitos das atletas.
3. Saúde menstrual de jogadoras
A FIFA também introduziu medidas relacionadas ao ciclo e à saúde menstrual das jogadoras. Agora, as atletas podem se ausentar de treinos e jogos sempre que a sua saúde menstrual assim o exigir, sem que os clubes possam realizar descontos em sua remuneração. Essa garantia está sujeita à apresentação de um atestado médico válido pela atleta, devidamente emitido por seu ginecologista pessoal ou médico especialista. Esta é uma medida significativa para reconhecer e apoiar as necessidades de saúde específicas das mulheres no esporte.
4. Proteção contra rescisão contratual e condutas abusivas
Para evitar que as jogadoras ou treinadores grávidas, adotantes ou mães não-biológicas sejam discriminadas, a FIFA estipulou, no art. 18quater, parágrafo 2º, do FIFA RSTP e art. 1.5 do Anexo 2 do FIFA RSTP, que qualquer rescisão unilateral de contrato baseada no fato de uma atleta ter recusado fazer um teste de gravidez, estar ou ficar grávida, usufruir de licença-maternidade, adoção ou familiar, será considerada sem justa causa e sujeitará o clube a sanções esportivas e financeiras.
Ainda, conforme o art. 18quarter, parágrafo 5, alínea a, do FIFA RSTP, qualquer clube Qualquer clube que pressionar ou forçar uma jogadora a iniciar a licença-maternidade, adoção ou familiar em um momento específico será sancionado pelo Comitê Disciplinar da FIFA.
5. Direitos de jogadoras grávidas
Além disso, a FIFA trouxe importantes esclarecimentos no art. 18quarter, parágrafo 4º, do FIFA RSTP, referentes aos direitos das atletas grávidas. Segundo o referido artigo, as jogadoras grávidas têm o direito de continuar prestando serviços esportivos, como jogar e treinar, com a obrigação do clube de garantir sua participação segura, priorizando sua saúde e a do feto, recebendo sua remuneração integral até o início da licença maternidade.
Se a jogadora achar inseguro continuar ou decidir não exercer esse direito, o clube deve oferecer a possibilidade de prestar serviços alternativos, mantendo a remuneração integral. Caso a jogadora não possa realizar serviços esportivos ou alternativos por motivos médicos relacionados à gravidez, ela terá direito a licença médica, mediante apresentação de atestado médico, com remuneração integral até a licença maternidade.
6. Protocolo de retorno aos gramados
Com relação ao período pós-parto, a FIFA estabeleceu, no art. 18quarter, parágrafo 5, alínea b, do FIFA RSTP, que as jogadoras e as treinadoras (art. 1.5 do Anexo 2 do FIFA RSTP) que retornarem de uma licença-maternidade deverão ter um protocolo específico para assegurar uma readaptação segura às atividades futebolísticas, incluindo acompanhamento médico obrigatório fornecido pelo clube. Este protocolo visa prevenir lesões e garantir que as atletas possam voltar a desempenhar suas funções com segurança e eficácia.
Conclusão
As novas disposições refletem um avanço significativo no reconhecimento e proteção dos direitos das jogadoras e treinadoras de futebol, proporcionando um ambiente de trabalho mais justo e seguro, que respeita e apoia suas necessidades pessoais e profissionais. A implementação destas medidas pela FIFA é um passo crucial para a normalização da maternidade e da saúde menstrual no contexto esportivo, contribuindo para a valorização e o desenvolvimento do futebol feminino em nível global.
O escritório Canto & Eidelvein Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas à esta notícia e a qualquer assunto relacionado à área.
Diego Eidelvein do Canto
Advogado e sócio do escritório Canto & Eidelvein Advogados, especialista em Direito Desportivo.