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Jogos Olímpicos e as condições para participação de competidores

  • cantoeidelveinadvo
  • 25 de abr. de 2024
  • 3 min de leitura

Os Jogos Olímpicos são um dos eventos esportivos mais prestigiados e aguardados em todo o mundo. Para garantir a integridade, o respeito aos valores olímpicos e a igualdade de oportunidades, existem requisitos específicos para participar desses jogos. Este artigo destaca os principais requisitos estabelecidos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) e pelas Federações Internacionais fipara a participação nos Jogos Olímpicos.


Para ser admitido a participar dos Jogos Olímpicos, sejam atletas, oficiais de equipe ou outros membros da equipe, é necessário respeitar e cumprir:

(a) A Carta Olímpica;

(b) O Código Mundial Antidopagem;

(c) O Código do Movimento Olímpico para a Prevenção da Manipulação de Competições;

(d) As regras relevantes da respectiva Federação Internacional, aprovadas pelo COI.

Além disso, o atleta ou membro da equipe deve ser inscrito pelo seu Comitê Olímpico Nacional.

Todos os participantes dos Jogos Olímpicos têm direito à liberdade de expressão, conforme os valores olímpicos e os Princípios Fundamentais do Olimpismo, de acordo com as diretrizes determinadas pela Diretoria Executiva do COI.


Ainda, todo competidor deve possuir a nacionalidade do país do Comitê Olímpico Nacional que o inscreveu.


Um competidor com múltiplas nacionalidades poderá escolher representar qualquer uma delas. No entanto, após representar um país nos Jogos Olímpicos, em jogos continentais ou regionais ou em campeonatos mundiais ou regionais reconhecidos pela Federação Internacional pertinente, ele só poderá representar outro país sob condições específicas.


Por exemplo, um competidor que tenha representado um país nos Jogos Olímpicos, em jogos continentais ou regionais, em campeonatos mundiais ou regionais reconhecidos pela respectiva Federação Internacional, que tenha mudado sua nacionalidade ou adquirido uma nova nacionalidade, poderá participar dos Jogos Olímpicos para representar seu novo país, desde que tenham se passado pelo menos três anos desde a última vez que o competidor representou seu antigo país. Esse período poderá ser reduzido ou até mesmo cancelado, com o acordo dos Comitês Olímpicos Nacionais e da FI em questão, e pela Diretoria Executiva do COI, que levará em conta as circunstâncias de cada caso.


Por outro lado, se um Estado associado, uma província ou um departamento ultramarino, um País ou uma colónia adquirirem independência, se um país for incorporado por outro devido a uma mudança de fronteira, se um país se fundir a outro, ou se um novo Comitê Olímpico Nacional for reconhecido pelo COI, o competidor poderá continuar a representar o País a que pertence ou pertencia. No entanto, se preferir, o competidor poderá escolher representar o seu País ou ser inscrito nos Jogos Olímpicos pelo novo Comitê Olímpico Nacional, no caso de existir. Esta escolha particular apenas poderá ser feita uma única vez.


Registra-se que competirá à Diretoria Executiva do COI analisar todas as matérias referentes à determinação do país, que o competidor poderá representar nos Jogos Olímpicos.


Inclusive, no dia 19/03/2024, a Diretoria Executiva do COI aprovou mudanças de nacionalidade esportiva de sete atletas para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, a saber: (a) Chahrazed Ayachi - Wrestling - da França para a Tunísia; (b) Anastasiia Kirpichnikova - Natação - da Rússia para a França; (c) Aleksandr Komarov - Wrestling - da Rússia para a Sérvia; (d) Rachel Neylan - Ciclismo - da Austrália para a Irlanda; (e) Lisa Pou - Natação - da França para Mônaco; (f) Levenia Sim - Natação - dos EUA para Cingapura; (g) Ingrid Simão Souto Maior - Ginástica - do Brasil para Portugal


Com relação à idade, a Carta Olímpica não prevê limite de idade para os competidores nos Jogos Olímpicos, exceto aquelas prescritas nas regras de competição de uma Federação Internacional, devidamente aprovadas pela Diretoria Executiva do COI.


De acordo com a Carta Olímpica, a participação nos Jogos Olímpicos será precedida pelo envio dos convites pelo COI para todos os Comitês Olímpicos Nacionais, um ano antes da cerimônia de abertura. Apenas Comitês Olímpicos Nacionais reconhecidos pelo COI podem inscrever competidores. Sinala-se que a inscrição estará sujeita à aceitação pelo COI. Por outro lado, um Comitê Olímpico Nacional só poderá inscrever competidores com recomendações das federações nacionais.


No processo de inscrição, os participantes deverão assinar o formulário de inscrição, que obriga o cumprimento das regras olímpicas e a submissão de disputas à jurisdição do CAS (Corte Arbitral do Esporte).

A participação nos Jogos Olímpicos é um privilégio que vem com responsabilidades e obrigações. Desde o respeito às regras e valores olímpicos até a garantia de integridade e igualdade de oportunidades, os requisitos estabelecidos pelo COI e pelas Federações Internacionais visam assegurar que os Jogos continuem sendo um exemplo de excelência, fair play e união entre os povos.



O escritório Canto & Eidelvein Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas à esta notícia e a qualquer assunto relacionado à área.


Diego Eidelvein do Canto

Advogado e sócio do escritório Canto & Eidelvein Advogados, especialista em Direito Desportivo.

 
 
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