Informação adequada e segurança jurídica nas relações empresariais constituídas por meio eletrônico
- cantoeidelveinadvo
- 28 de set. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 1 de nov. de 2023
As relações empresariais se caracterizam pela informalidade e agilidade das comunicações. A característica principal deste ramo do direito privado está afeta a utilização dos meios de comunicação eletrônica, sejam mediante e-mails ou WhatsApp, a fim de concretizar um negócio jurídico.
Os meios eletrônicos movimentam o comércio do país atualmente, quer devido à segurança quanto a agilidade daqueles. Exemplo disso, é o movimento de acessos as lojas virtuais, no período de abril de 2020 a março de 2021, de cerca que 20,61 milhões de acessos àquelas, conforme dados da pesquisa Smarthint/Sebrae, que tive oportunidade de mencionar em artigo que produzi a esse respeito.
A magnitude da movimentação eletrônica na aquisição de bens e serviços é igualmente elevada, no que tange ao faturamento das empresas com este tipo de comércio no país que, segundo dados do Smarthint, as vendas do comércio eletrônico no Brasil em 2022 chegaram a R$ 169,6 bilhões e o ticket médio ficou em torno de R$ 460 por cliente, com faturamento total das lojas virtuais analisadas chegou a mais de 22 bilhões de reais em 2022, crescimento de 2.046,28% em relação ao ano anterior.
Com estes dados relevantes, tanto quanto ao expressivo faturamento, como ao crescimento geométrico do comércio eletrônico, há que se ter em mente princípios essenciais a esse tipo de atividade comercial, qual sejam, à informação adequada e a segurança jurídica, pois aquela deve ser clara e precisa e esta preservar o sigilo de dados financeiros essenciais do consumidor que adquiri produtos e serviços nesta modalidade negocial.
A informação é diretamente proporcional a manifestação de vontade livre e consciente, ou seja, quanto mais clara e precisa for aquela, tanto melhor será a adesão ao contrato eletrônico entabulado, afastando a possibilidade aqui de resultar na nulidade do pacto, sendo esta absoluta quanto ao negócio jurídico realizado.
De outro lado a segurança jurídica é pressuposto do Estado de Direito, princípio e garantia de qualquer relação jurídica obrigacional, pois aquela assegura a previsibilidade desta e atesta a legalidade do negócio jurídico, dando credibilidade a este e confiança no sistema jurídico que protege esta atividade econômica.
Embora se refira aqui de um contrato de venda mercantil mediante meio eletrônico, este mantém os requisitos atinentes a qualquer negociação desta espécie, ou seja, partes capazes, licitude do objeto, tratando-se de pacto bilateral e sinalagmático, comutativo e consensual, cuja eficácia é essencial neste ramo do direito, sendo que aceitação das condições contratuais decorre de um click quanto ao produto ofertado eletronicamente, no qual o registro binário no meio informatizado constitui a prova da transação levada a efeito.
Desse modo, o binômio informação-segurança possibilita a realização de milhões de negócios jurídicos e bilhões de reais de faturamento com estes, com base apenas na credibilidade do sistema e confiança do resultado esperado com a transação eletrônica realizada.
O escritório Canto & Eidelvein Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas à esta notícia e a qualquer assunto relacionado à área.
Jorge do Canto
Advogado e sócio do escritório Canto & Eidelvein Advogados, especialista em Direito Empresarial.
[1] CANTO, Jorge Luiz Lopes do, O Crescimento do E-Comerce na Crise Pandêmica e a Repercussão Jurídica desta Prática Comercial – Disrupção do Direito Empresarial, Estudos em Homenagem à Ministra Nancy Andrighi, Coordenação Carlos Abrão e Outros. SP: Editora Quartier Latin do Brasil, 2021, p. 133/178.
[2] D’ARC, Tânia, E-commerce no Brasil: características e principais dados do mercado. https://www.smarthint.co/ecommerce-no-brasil/.