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Holding familiar e a forma de lançamento dos bens imóveis no ativo da empresa

  • cantoeidelveinadvo
  • 22 de fev. de 2024
  • 3 min de leitura

Essa estratégia visa a uma administração mais eficaz do conjunto de imóveis a serem protegidos, por meio de um planejamento tributário criterioso e justo. Caso contrário, a taxação sobre um imóvel específico pode inviabilizar a sua preservação devido a gestão inadequada no momento do lançamento do referido bem no ato de constituição ou mesmo no patrimônio da empresa.

 

         A questão aqui envolve uma série de parâmetros jurídicos e contábeis que devem ser considerados para evitar que a alienação futura também resulte em custos desnecessários. Portanto, é fundamental ter em mente que não basta apenas o conhecimento jurídico para o lançamento de determinado bem em uma Holding Familiar, mas é essencial possuir conhecimento contábil e realizar projeções futuras sobre como o imóvel será utilizado a longo prazo. Isso ocorre porque o imóvel está sujeito a subavaliação e depreciação ao longo do tempo.

 

A preocupação aqui decorre do fato de que diferentes tipos de lançamento podem oferecer diferentes níveis de proteção ao usuário do imóvel durante sua utilização, ou podem priorizar uma menor tributação em vista da venda futura do referido bem. No entanto, não é possível garantir o melhor dos mundos, pois cada escolha acarreta repercussões jurídicas distintas. Portanto, cabe ao núcleo familiar avaliar qual tipo de situação deixaria o usuário do bem mais confortável para tomar uma decisão a esse respeito.

 

É oportuno destacar que, no planejamento tributário em questão, a Receita leva em conta o primeiro lançamento realizado quanto ao imóvel, seja no momento da constituição da sociedade empresária ou na aquisição do bem que passará a integrar o património da Holding Familiar. Após esse marco inicial, mesmo que haja alteração quanto ao tipo de lançamento contábil inicialmente feito no ativo da empresa, prevalecerá, em termos fiscais, a forma relativa à primeira escolha realizada, juntamente com os encargos tributários decorrentes dela.

 

Ressalte-se que o primeiro lançamento realizado no balanço da Holding Familiar, seja decorrente do contrato de constituição da empresa quanto à forma de integralização do capital social ou por ocasião da aquisição de determinado imóvel, é o que prevalece em termos fiscais. Diante disso, destaca-se a importância de examinar, mesmo que de forma sucinta, as possibilidades jurídicas-contábeis de inserção de determinado bem nos balancetes e balanço contábil da sociedade empresária, pois a opção por uma determinada forma de lançamento acarretará tributação distinta.

          

Ademais, é essencial considerar o objeto social escolhido para o exercício da atividade empresarial relacionada à Holding Familiar, o qual deve ser compatível com o lançamento dos imóveis por ocasião da constituição da sociedade empresária. Partindo desse pressuposto, o imóvel pode ser lançado no estoque com o objetivo de venda, no ativo circulante com a finalidade de ser negociado no curto prazo, no ativo imobilizado para atender às atividades operacionais, podendo servir de sede da empresa nesta hipótese, bem como pode ser classificado como propriedade para investimento, com o intuito de gerar rendimento, como por exemplo, aluguéis

 

Destaque-se que, nas hipóteses de os imóveis serem lançados no estoque ou como ativo circulante, resulta em custo menor quando da alienação dos mesmos, sob o ponto de vista fiscal. Por outro lado, o ativo imobilizado, embora possua custo maior, oferece maior segurança quando se trata de bem destinado a moradia de um dos sócios. Em contrapartida, o bem lançado para auferir rendimento também tem um custo maior na revenda, mas tributação menor no proveito econômico auferido com este, a princípio. Contudo, é importante ressaltar que as regras fiscais estão sujeitas a constantes modificações.

 

Desta forma, o lançamento inicial definirá o custo tributário, via de regra, por ocasião da alienação do imóvel, o que requer uma análise criteriosa para cada caso e forma de utilização o imóvel a longo prazo. Um erro de avaliação pode resultar no pagamento excessivo de tributos, sem que houvesse a necessidade de tal lançamento contábil naquele primeiro momento. Daí a importância de estruturar adequadamente a Holding Familiar no momento de sua constituição, a fim de garantir que o planejamento tributário realizado não se transforme em prejuízo financeiro.


O escritório Canto & Eidelvein Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas à esta notícia e a qualquer assunto relacionado à área.

 

Jorge do Canto

Advogado e sócio do escritório Canto & Eidelvein Advogados, especialista em Direito Empresarial.

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