Foro da Recuperação Judicial Transnacional da Empresa Aérea Gol
- cantoeidelveinadvo
- 30 de jan. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 1 de fev. de 2024
A empresa aérea Gol iniciou o processo de recuperação judicial em solo norte-americano, visando utilizar do Capítulo 11, que trata da recuperação judicial no direito estadunidense. Este instituto estrangeiro se destaca por sua flexibilidade, possibilitando uma reestruturação mais eficaz de empresas sujeitas à insolvência transnacional, abrangendo jurisdições de diversos países.
No caso em análise, os três maiores credores quirografários são o BNY Mellon (US$539,9 milhões), o Comando da Aeronáutica (US$222,5 milhões) e a Boeing (U$15,2 milhões). Essas dívidas da Gol decorrem da atividade mercantil que ela desempenha¹, notadamente da utilização de contratos leasing para aquisição de aeronaves. O objetivo do pedido de recuperação é reestruturar as suas obrigações financeiras de curto prazo, viabilizando assim a continuidade de sua atividade econômica.
O dado relevante é o compromisso que a empresa aérea Gol tem de receber financiamento da ordem de US$ 950 milhões. Esse montante será destinado a reestruturação das dívidas que a empresa possui, com o objetivo de superar a crise financeira pela qual está passando. Através desse processo a Gol busca reorganizar o seu fluxo de caixa, obtendo assim liquidez para cumprir os seus compromissos operacionais diários. Essa medida permitirá à empresa manter os seus programas de fidelidade².
A questão relevante para a empresa aérea Gol é o procedimento judicial adotado nos Estados Unidos, que possibilita uma negociação mais abrangente envolvendo todos os credores, sem tantas restrições em relação a determinados credores, como as existentes no direito brasileiro. Além disso, o sistema americano possibilita a obtenção do financiamento DIP (Debtor-in-possession fiancing), permitindo que o devedor permaneça na posse e administração de seus bens, dando continuidade ao seu negócio, sujeito à fiscalização dos credores.
A sistemática adotada pelo direito americano em relação à gestão da recuperação judicial permite que a empresa devedora busque soluções viáveis para continuidade do seu negócio, sem a ingerência do Estado e dos credores na administração dela. Isso possibilita que a empresa atue em sua atividade especializada, adotando soluções negociais célere e eficaz, considerando que o tempo no mundo dos negócios é essencial e não coaduna com a burocracia estatal no processo de tomada decisão.
Por fim, o tempo dirá se o pedido de recuperação em questão foi acertado, bem como se as garantias apresentadas são factíveis para possibilitar a continuidade das operações comerciais. Isso é especialmente relevante, considerando que o período de suspensão da cobrança dos débitos de curto prazo já está em curso. Espera-se o êxito da medida, a fim de que a empresa possa prosseguir com sua atividade comercial, gerando lucro para remunerar os seus acionistas e cumprir suas obrigações, além de manter o emprego de seus colaboradores.
O escritório Canto & Eidelvein Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas à esta notícia e a qualquer assunto relacionado à área.
Jorge do Canto
Advogado e sócio do escritório Canto & Eidelvein Advogados, especialista em Direito Empresarial.
¹https://epocanegocios.globo.com/empresas/noticia/2024/01/aeronautica-e-boeing-estao-entre-os-maiores-credores-da-gol-veja-lista.g ²https://www.voegol.com.br/sobre-a-gol/imprensa/gol-inicia-reestruturacao-financeira-na-justica-americana