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Decisão Crucial da Divisão Ad Hoc do CAS no Recurso da jogadora Marta

  • cantoeidelveinadvo
  • 12 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

Até o último domingo, 11 de agosto, a atenção do mundo esteve voltada para os Jogos Olímpicos de Paris de 2024. Na 33ª edição dos Jogos Olímpicos de Verão, 10.500 atletas estão competindo por 206 Comitês Olímpicos Nacionais, em 45 esportes olímpicos.


Com a intensidade das competições, surgem inevitavelmente disputas e controvérsias que requerem uma resolução ágil e imparcial para que os jogos possam prosseguir sem interrupções. Para tanto, nos termos do artigo 61 da Carta Olímpica, os litígios relacionados aos Jogos Olímpicos devem ser submetidos exclusivamente ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS-CAS) e ao seu Código de Arbitragem Esportiva.


A Divisão Ad Hoc do CAS, criada para atuar exclusivamente durante os Jogos Olímpicos, desempenha um papel crucial na resolução rápida e eficiente de disputas que surgem durante o evento. Essa divisão especial é composta por árbitros altamente qualificados, que garantem que todas as questões sejam tratadas com a devida urgência, mantendo a integridade e a justiça nas competições.


No contexto das Olimpíadas de Paris 2024, uma das decisões mais recentes e impactantes da Divisão Ad Hoc do CAS foi a rejeição do recurso interposto pela jogadora Marta Vieira da Silva, pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O recurso foi apresentado contra a decisão do Comitê Disciplinar da FIFA, proferida em 2 de agosto de 2024, que suspendeu Marta por duas partidas após sua expulsão por jogo violento no confronto entre Brasil e Espanha no torneio de futebol feminino.


O pedido dos requerentes visava a redução da suspensão para apenas uma partida, já cumprida por Marta no jogo contra a França, permitindo assim sua participação na semifinal contra a Espanha. No entanto, após uma audiência realizada por videoconferência, a árbitra Laila El Shentenawi (Egito), designada para o caso, decidiu manter a suspensão imposta pela FIFA.

Essa decisão evidencia a importância da Divisão Ad Hoc do CAS em garantir que as normas e regulamentos sejam aplicados de maneira justa e rápida, mesmo em casos de alta relevância e pressão, como o de Marta. O impacto direto dessa decisão no desempenho da seleção brasileira destaca como as resoluções arbitrais podem influenciar o curso das competições olímpicas.


O escritório Canto & Eidelvein Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas à esta notícia e a qualquer assunto relacionado à área.


Diego Eidelvein do Canto

Advogado e sócio do escritório Canto & Eidelvein Advogados, especialista em Direito Desportivo.


 

Crédito da imagem: Getty Images Foto Alex Grimm

 
 
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