top of page

A venda de ativo da sociedade empresária na recuperação judicial: necessidade ou temeridade?

  • cantoeidelveinadvo
  • 25 de nov. de 2024
  • 4 min de leitura

A venda de ativos de uma empresa em recuperação judicial é uma questão controversa e sensível, pois envolve decisões estratégicas para viabilizar e manter a saúde econômica da empresa ao longo do tempo.


Esse tipo de prática é usualmente adotado pelas empresas em recuperação, a fim de obter recursos financeiros para saldar as dívidas existentes, cumprir obrigações com os credores, manter as operações essenciais da empresa e evitar a quebra.


Por outro lado, a venda de ativos da sociedade empresária pode comprometer a capacidade operacional, afetar a competitividade no mercado de atuação e diminuir o potencial de recuperação a longo prazo, o que constituiria uma temeridade.


A decisão sobre essa questão deve ser tomada com cautela e com uma avaliação prévia do mercado no qual a sociedade empresária está inserida, ponderando os benefícios imediatos com aporte de capital na empresa e a estratégia a ser adotada a longo prazo para garantir um fluxo de caixa constante e positivo. O objetivo é preservar o negócio existente e proteger os interesses dos credores e dos acionistas, especialmente nas sociedades anônimas.


É evidente que o objetivo da recuperação é superar a crise econômico-financeira de determinado empresário ou sociedade empresária. Contudo, a venda de ativos de empresa em crise traz à tona a discussão sobre a viabilidade da sociedade empresária após a alienação do ativo e o risco de quebra devido à incapacidade econômica de prosseguir com suas atividades empresariais.


A captação de recursos financeiros por meio da venda de determinado ativo pode implicar na perda de maquinário essencial para continuidade operacional, gerando incerteza sobre se essa medida foi realmente eficaz ou uma ação precipitada, sem perspectiva de êxito a longo prazo.


É sempre bom lembrar que há ativos de uma empresa que são valiosos e essenciais a manutenção de sua operação e produtividade. Contudo, a possibilidade de insolvência iminente leva à tentativa de levantar capital rapidamente para quitar dívidas de curto prazo, com o objetivo de satisfazer os credores e evitar um eventual pedido de falência.


Desse modo, deve-se considerar um diagnóstico detalhado da saúde financeira no curto prazo e os impactos operacionais a longo prazo, pois é a realização da atividade econômica principal que viabiliza a capitalização da empresa.


Assim, o objetivo de gerar liquidez para sustentar a recuperação deve ponderar se o patrimônio restante é suficiente para garantir a continuidade da empresa no curso do tempo. É evidente que levantar recursos de imediato serve para cumprir as obrigações urgentes, manter empregos e quitar passivos junto aos credores prioritários, evitando a depreciação do valor de mercado do empreendimento.


A venda de ativos permite que a sociedade empresária se reorganize, criando uma estrutura de negócios mais eficiente, a fim de preservar as operações essenciais e que gerem lucro a curto prazo.


É claro que a alienação de ativos subutilizados ou que não estão vinculados a atividade-fim traz, como contrapartida, a possibilidade de investir esses recursos nas operações mais rentáveis, o que se mostra uma boa solução. Essa prática é mais comum nas atividades relacionadas à indústria e ao agronegócio, alcançando razoável êxito na estratégia adotada.


Não obstante isso, a alienação de ativos pode ser considerada temerária se não houver planejamento adequado ou se os bens vendidos forem essenciais para operação da empresa. A perda de bens essenciais pode comprometer a geração de receita na empresa, afastar investidores, prejudicar a marca e dificultar o cumprimento do plano de recuperação a médio prazo.


Ademais, há risco de que o valor arrecadado com a venda de parte dos ativos seja insuficiente para pagar o passivo existente. Esse risco é intensificado em um cenário de mercado desfavorável, o que pode acarretar à venda de ativos a preços subvalorizados, gerando prejuízos indesejáveis.


Portanto, a venda de ativos depende de uma análise cuidadosa dos benefícios e riscos a longo prazo. Essa decisão deve ser tomada consensualmente, envolvendo o administrador judicial, os credores, os acionistas, que devem ser informados de que essa é a melhor opção para o cumprimento do plano, com dados e fatos que comprovem essa situação.


Assim, o plano de recuperação torna-se essencial, tanto em relação a sua estruturação quanto à sua sustentabilidade a longo prazo. É fundamental a realização um estudo econômico-financeiro detalhado, com avaliação do impacto operacional da venda em questão e a viabilidade de manter a competitividade da empresa no setor em que atua.


Por fim, conclui-se que a venda de ativos da empresa durante a recuperação judicial representa simultaneamente uma necessidade aparente e um risco intrínseco. A obtenção de recursos deve estar intimamente ligada à atividade-fim da empresa e à sua capacidade operacional no curso do tempo; caso contrário, os prejuízos serão irreversíveis, e a quebra da sociedade mercantil uma consequência da escolha equivocada, em detrimento de todos os interessados.


O escritório Canto & Eidelvein Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas à esta notícia e a qualquer assunto relacionado à área.


Jorge do Canto

Advogado e sócio do escritório Canto & Eidelvein Advogados, especialista em Direito Empresarial.

 
 
bottom of page