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A “janela de transferências” e a sua repercussão no mercado do futebol

  • cantoeidelveinadvo
  • Mar 14, 2024
  • 5 min read

Iniciado em 2024, o tema mais debatido pela comunidade esportiva é, certamente, a movimentação dos clubes brasileiros para contratação de atletas. Com o reinício das competições profissionais, o tópico contratações gera expectativas nos torcedores, que buscam ver suas equipes melhorarem o desempenho esportivo, mediante novos e qualificados atletas que integraram as agremiações.

O período de registro de atletas, coloquialmente denominado de “janela de transferências”, foi implementado, internacionalmente pela FIFA em de 2002. A adoção de um período para registro de jogadores se deu com a edição do Regulamento sobre a Situação e a Transferência de Jogadores (Regulations on the Status and Transfer of Players – FIFA RSTP), aprovado pelo Comitê Executivo da FIFA em julho de 2001.

Esse regulamento foi desenvolvido através de diferentes negociações realizadas entre a FIFA, a UEFA e a Comissão Europeia, após o julgamento do caso Bosman pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. Nesse sentido, o FIFA RSTP de 2001 estabeleceu os parâmetros fundamentais do sistema de transferências tal qual conhecemos hoje, sendo fixado, por exemplo, dois períodos para registro de atletas no ano.

Dessa forma, o tema do registro de atletas é regulado internacionalmente pelo FIFA RSTP, que possui regras vinculantes e aplicáveis, também, à nível nacional. Este regulamento é sistematicamente atualizado pela FIFA, sendo a última edição publicada no dia 18/01/2024, com vigência a partir do dia 01/02/2024. Por sua vez, a matéria de registro de atletas é regulamentada pela CBF por meio do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (“RNRTAF”). A CBF publicou a última edição de seu regulamento no dia 10/01/2024.

De acordo com o FIFA RSTP, o registro de jogadores só pode ocorrer durante determinados períodos, que são definidos pelas associações membros de cada país. A fixação de períodos de registro específicos busca equacionar os princípios da livre movimentação de jogadores com os princípios da estabilidade contratual e da estabilidade das competições esportivas. Nesse sentido, a limitação do registro de jogadores durante uma temporada evita mudanças significativas e repentinas na qualidade técnica dos times ao longo do campeonato, mantendo hígidos os princípios precitados.

Ressalte-se que é de responsabilidade de cada associação de membro da FIFA estabelecer as datas específicas para os períodos de registro, considerando fatores como o formato dos campeonatos nacionais, o número de equipes participantes e outras considerações comerciais relevantes. Essas datas devem ser comunicadas pelas Federações à FIFA, através do TMS (“Transfer Matching System”da FIFA), com antecedência mínima de 12 meses.

Segundo o FIFA RSTP, como regra, os clubes de futebol podem registrar atletas durante dois períodos no ano. O primeiro período deve começar no primeiro dia após o término da temporada anterior ou, no máximo, no primeiro dia da nova temporada, e deve ter duração de 8 a 12 semanas. O segundo período, deve ocorrer no meio da temporada e deve ter duração de 4 a 8 semanas. Entretanto, a soma dos dois períodos não pode exceder 16 semanas.

No Brasil, o primeiro período de registro de atletas iniciou no dia 11/01/2024 e termina no dia 07/03/2024. Normalmente, este é o período de maior movimentação de atletas e com o maior número de contratações, pois os clubes brasileiros estão formando os seus elencos para a temporada que se inicia. Por outro lado, o segundo período de registro está previsto para ocorrer entre 10/07/2024 a 02/09/2024. Nesse segundo período o número de contratações é menor, pois os clubes já possuem uma análise do desempenho de seus elencos e dos objetivos alcançáveis para a temporada em vigor.

Os períodos de registro aplicam-se tanto para transferências nacionais quanto internacionais. Outrossim, não é permitido que uma Federação estabeleça períodos de registro distintos para competições de mesma categoria (masculina ou feminina), pois isso comprometeria a integridade do sistema. Não obstante, a Federação pode estabelecer períodos distintos para competições femininas e masculinas. É oportuno mencionar que o registro de atletas é requisito indispensável para a sua participação em competições oficiais organizadas, reconhecidas ou coordenadas por uma federação regional, pela CBF, pela CONMEBOL e/ou pela FIFA.

Além disso, o FIFA RSTP prevê que as associações membros estão autorizadas a, excepcionalmente, registrar jogadores fora do período de registro em cinco situações:


  1. Quando um(a) atleta profissional tenha rescindido unilateralmente o seu contrato por justa causa ou o seu contrato tenha sido rescindido unilateralmente sem justa causa pelo seu clube;

  2. Quando o contrato de um(a) atleta profissional é encerrado pelo decurso de seu prazo ou rescindido por mútuo acordo, antes do final do período de registro aplicável ao clube contratante;

  3. Quando uma jogadora for substituir uma outra atleta que esteja em licença maternidade;

  4. Quando uma jogadora retornar de sua licença maternidade (conforme artigo 18, para. 8, e artigo 18quater do FIFA RSTP), dependendo de sua situação contratual;

  5. Quando o contrato de um(a) atleta profissional expira ou é rescindido devido à COVID-19, independente da data de término ou rescisão do contrato.

Em resumo, a janela de transferências no futebol é uma medida adotada para equilibrar os princípios da estabilidade contratual, da integridade esportiva, da estabilidade das competições e livre movimentação de jogadores. Assim, cabe a cada associação de membro definir as datas específicas para os períodos de registro, dentro dos limites estabelecidos pelas regulamentações da FIFA, visando criar um sistema justo e harmonizado.


O escritório Canto & Eidelvein Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas a este artigo e a qualquer assunto relacionado à área.


Diego Eidelvein do Canto

Advogado e sócio do escritório Canto & Eidelvein Advogados, especialista em Direito Desportivo.



 

¹Em síntese, Jean-Marc Bosman era jogador do RFC Liège (Bélgica), cujo contrato havia expirado em 1990. O clube belga deseja renovar o contrato do atleta, com uma redução substancial de seu salário, o que não foi aceito por ele. Assim, após o término de seu contrato, o atleta tentou se transferir para o clube Dunkerque (França). Contudo, o negócio não evoluiu, pois o clube francês não possuía condições de pagar a taxa de transferência exigida pelo clube belga para a transferência do registro do jogador. Assim, o atleta ficou preso ao clube belga, em que pese não possuísse mais contrato de trabalho em vigor. Ato contínuo, o jogador foi suspenso pela Federação Belga, pois não quis assinar um novo contrato com o RFC Liège. Dentro deste contexto, Bosman ingressou com uma demanda no Tribunal de Justiça da União Europeia contra o RFC Liège, a Federação Belga e a UEFA, solicitando a liberação de seu vínculo, com base no Tratado de Roma, que explicitava o direito do trabalhador à livre circulação na Europa. No precedente histórico, o Tribunal de Justiça da União Europeia entendeu que os atletas eram livres para se transferir para um novo clube após o término de seu contrato, razão pela qual os clubes não poderiam reter o registro de um jogador e exigir uma taxa de transferência após o término do contrato. Este precedente mudou o sistema de transferências internacional. Decisão disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/pt/TXT/?uri=CELEX:61993CC0415.

²Para mais informações sobre a linha do tempo do sistema de transferências do futebol, veja o relatório da FIFA sobre a Reforma do Sistema de Transferências – 2017-2022, disponível em: https://digitalhub.fifa.com/m/3763fd3a3b4cb319/original/Report-The-reform-of-the-Transfer-System.pdf

Sobre o tema, o Tribunal de Justiça da União Europeia já manifestou sobre a regularidade do período de registro de jogadores ao referir:” “the setting of deadlines for transfers of players may meet the objective of ensuring the regularity of sporting competitions. [...] Late transfers might be liable to change substantially the sporting strength of one or other team in the course of the championship, thus calling into question the comparability of results between the teams taking part in that championship, and consequently the proper functioning of the championship as a whole  (Case C-176/96 (Jyri Lehtonen and Castors Canada Dry Namur-Braine ASBL v. Fédération Royale Belge Des Sociétés De Basket-Ball Asbl [FRBSB]), European Court Reports 2000 Page I-02681).



 
 

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